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Registro de Marcas

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Abaixo segue respostas para algumas das principais dúvidas sobre o registro de marcas, são perguntas frequentes que ouvimos no atendimento a nossos clientes, esperamos colaborar e esclarecer suas dúvidas.

O primeiro passo para o registro de sua marca é saber se o nome que você escolheu para registrar está livre no INPI, ou seja, se este nome escolhido por você ainda não foi registrado por outra empresa anteriormente.

 

A Registrar Uma Marca? Bertoletto Advogados realiza a BUSCA GRATUITA para você. Nós iremos verificar se a marca que você pretende registrar está livre e enviar o resultado por e-mail.

Para isso, envie uma busca para nós através de nosso relatório de Busca de Marca.

A Busca de Marca é a forma de verificar se há algum nome registrado no INPI igual ou semelhante à marca que você pretende registrar. Caso haja algum registro da marca escolhida por você no mesmo seguimento de atividade que você irá desenvolver, você não poderá dar prosseguimento ao registro.

Nós enviamos a você por e-mail o resultado da busca em 48 horas. Contudo, caso você tenha urgência, poderá entrar em contato conosco por telefone que fazemos a busca na hora.

Sim. O registro de marca tem validade em todo Território Nacional. Você terá exclusividade sobre a marca registrada, em seu seguimento de atividade, em qualquer local do Brasil.

Não. O registro de marca concede a exclusividade de uso da marca somente para a atividade que você irá desenvolver. Assim, você deterá a exclusividade de sua marca em todo o Brasil especificamente no seguimento de atividade que você desenvolve.

A logomarca é o desenho que você poderá registrar junto com o nome de sua marca.

Não. A logomarca não é obrigatória. Você poderá registrar sua marca somente na forma nominativa, ou seja, somente o nome.

Sim. Contudo, o pedido de registro somente poderá ser feito como pessoa física se houver como comprovar o desenvolvimento da atividade. Assim um dentista, por exemplo, poderá registrar a marca de seu consultório comprovando a atividade pelo seu diploma. Um músico poderá registrar a marca de sua banda em seu nome desde que tenha a carteira da ordem dos músicos e assim por diante.

Dependerá da atividade que você irá desenvolver. Caso seja alguma atividade que possa ser comprovada através de diploma, certificado de curso, carteira de categoria de classe ou algo semelhante o registro poderá ser feito em seu nome sem a necessidade de empresa aberta. Caso contrário, é preciso ter empresa aberta para a efetivação do registro.

Atualmente o INPI está levando de 2 a 3 anos aproximadamente para a conclusão do processo de registro de marca.

 

A propriedade da marca é efetivada através da expedição do certificado de registro de marca pelo INPI ao final do processo de 2 a 3 anos.

Não. O protocolo de pedido de registro de marca indica o início de seu processo junto ao INPI e concede a você o direito de anterioridade de uso da marca. Assim, a partir daquele momento, você terá a preferência em conseguir o registro da marca depositada.

O deferimento ocorre quando o INPI, após analisar o seu processo, concede a você o direito de ser proprietário da marca. Haverá então a necessidade de pagamento da taxa federal de decênio e expedição de certificado de registro de marca. Efetuado este pagamento, o INPI concede seu registro e expede o certificado de propriedade da marca.

A taxa de decênio é o valor pago após o deferimento de seu registro pelo INPI com a finalidade de autorizar o uso de sua marca pelo período de 10 anos. A marca poderá ser renovada a cada 10 anos, por tempo indeterminado.

A marca tem validade pelo período de 10 anos, podendo ser renovada por novos períodos de 10 anos por tempo indeterminado.

O serviço de acompanhamento oferecido pelo escritório tem como finalidade acompanhar seu processo durante o período de 2 a 3 anos que leva até a concessão de sua marca. Nós fazemos a leitura semanal da RPI e averiguamos a existência de algum procedimento que deva ser executado para o bom andamento de seu registro.

Não é obrigatório que você contrate o serviço de acompanhamento oferecido pelo escritório. Contudo, caso você não contrate o serviço, será preciso que você faça o acompanhamento sozinho de seu processo pelo site do INPI. O que não pode é você abandonar seu processo após a efetivação do pedido de registro. Caso saia alguma exigência feita pelo INPI e a mesma não seja cumprida, seu processo poderá ser arquivado.

Durante o processo de registro de sua marca poderá ocorrer exigências, apresentação deoposição, apresentação de manifestação à oposição, procedimentos de nulidade de registro de marca, dentre outros.